ADPF pede que réu não ocupe linha de substituição da Presidência da República

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, com pedido de liminar, contra a permanência de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Presidência da Câmara dos Deputados após o Plenário da Corte ter recebido denúncia contra ele no Inquérito (INQ) 3983, em março deste ano. A legenda pretende que o Supremo fixe, com eficácia vinculante, o entendimento de que o exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF é incompatível com Constituição Federal.

Para a Rede, a permanência de parlamentar em tal condição na Presidência da Câmara ofende o preceito constitucional da separação dos poderes (artigo 2º), o princípio republicano (artigo 1º) e o artigo 80, o qual prevê que o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória em caso de impedimento ou vacância do presidente e do vice-presidente da República. O partido explica que a ADPF não busca solucionar apenas o caso concreto referente a Eduardo Cunha, mas fixar a correta interpretação da Constituição quanto ao tema de fundo, de forma a pautar ação futura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, tendo em vista que os presidentes de ambas as casas estão na linha de substituição da Presidência da República.

A legenda aponta que, pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição, o presidente da República é suspenso de suas funções por 180 dias caso se torne réu em ação penal por crime comum, perante o STF. “Em suma: a Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal”, afirma. “Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”.

O partido ressalta que o “quadro se torna ainda mais dramático” na hipótese de vacância de ambos dos cargos (presidente e vice-presidente da República), uma vez que caberá à Presidência da Câmara exercer a chefia do Executivo Federal de forma interina até a eleição e posse de novo presidente. “No conturbado contexto nacional, tais cenários não são implausíveis. Nos próximos dias, o Senado Federal vai decidir, por maioria simples, sobre afastamento da presidente da República, por força da admissão de denúncia por crime de responsabilidade. Além disso, existe também denúncia por crime de responsabilidade contra o vice-presidente tramitando na Câmara dos Deputados, e ainda estão em curso no TSE ações que podem eventualmente resultar na cassação da chapa eleitoral vitoriosa nas eleições presidenciais de 2014”, ressalta.

Nessa situação, o partido defende que é “imperioso e urgente” o enfrentamento do tema pelo STF, a quem caberia reconhecer “que não é juridicamente admissível que, entre os substitutos do chefe de Estado e de governo, figure quem não reúna os requisitos constitucionais básicos exigidos para o exercício de tal função”.

Pedidos

A Rede requer liminarmente o afastamento provisório de Eduardo Cunha do cargo de presidente da Câmara até que sobrevenha decisão definitiva sobre a ADPF, e que, até o julgamento definitivo da ação, seja reconhecida, em caráter provisório, a impossibilidade de que pessoas que respondem ou venham a responder a ação penal no STF assumam ou ocupem cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição de presidente da República.

No mérito, pede que o Supremo declare que a pendência de ação penal na Corte é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República e que, em face dessa orientação, determine o afastamento definitivo de Eduardo Cunha do cargo.

O relator da ADPF 402 é o ministro Marco Aurélio.

 

 

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