O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/5) a lei 11.908/01 do estado de Santa Catarina, que fixava as condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2615) ajuizada pelo governo do estado contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei, a despeito de veto.
Ao justificar o veto, a Procuradoria Geral do estado disse que a Constituição (artigo 21, inciso 11) prevê que cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão o serviço de telecomunicações.
O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Nelson Jobim.
Com base em decisão precedente do Supremo, o ministro Jobim acolheu a ação suspendendo integralmente a lei estadual, por aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre o serviço de telecomunicações.
A decisão liminar vale até o julgamento de mérito.
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Processo relacionado: ADI 2615