A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5432, na qual questiona a validade da Lei 16.751/2015, de Santa Catarina, que proíbe no estado a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos.
A entidade alega que a norma estadual viola competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal. Argumenta também que, em decorrência do artigo 220, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição, a matéria referente à propaganda de medicamentos deve ser objeto de legislação federal.
Ao requerer a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 16.751/2015, a Abratel alega que a norma poderá causar inúmeros prejuízos às suas associadas, bem como à população do estado. No mérito, a associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que também relata a ADI 5424, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a norma catarinense.
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Processo relacionado: ADI 5432