Ministro Alexandre de Moraes nega pedido para restabelecer prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira

De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da medida não se modificaram.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração da defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e manteve a prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal (AP) 1044. De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da prisão domiciliar não se modificaram.

Violações

Silveira teve a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída por outras cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Em junho, a domiciliar foi revogada, depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Discurso de ódio

O ministro observou que os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira “são gravíssimos”, conforme consta da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo Supremo, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF, mas porque tinham o “claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O relator salientou que Silveira, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e de medidas antidemocráticas.

Ao negar o pedido, o relator destacou que permanecem as mesmas circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político. “A manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, concluiu.

 

Leia a íntegra da decisão.

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