Adotado rito abreviado em ação contra MP que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio (relator) também requisitou informações à Presidência da República, bem como manifestação da AGU e parecer da PGR, de forma a subsidiar a análise do pedido.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

As empresas de capital aberto, segundo prevê a MP, podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.

A Rede sustenta, no entanto, que a Lei 13.818/2019, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Não haveria, portanto, qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Ainda de acordo com a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

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