O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão afetou à Segunda Seção o julgamento de recurso repetitivo que definirá se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
Trata-se de recurso especial interposto pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em em ação revisional de benefício de previdência complementar, a corte aplicou o reajuste.
“Estabelecendo no estatuto da entidade privada a obrigação desta de manter a equivalência de valores entre a sua suplementação e os benefícios concedidos pela previdência social, tal previsão obriga a entidade privada a conceder não só os mesmos índices de reajustes no sentido estrito concedido pelo INSS, como também os aumentos reais neles incluídos”, decidiu o TJMG.
A pretensão do segurado compreende vários reajustes diferentes, que vão do momento da implantação do benefício até a data do ajuizamento da ação.
A afetação da matéria para julgamento sob o rito dos repetitivos ocorreu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. A controvérsia foi registrada como “Tema 941”.