O Grupo Americanas – Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global, ingressou, nesta quinta-feira (19/1), com o pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A petição com o pedido foi apresentada pelos advogados que representam o grupo de vendas a varejo e de sites on-line, que, segundo relatam, atinge mais de 50 milhões consumidores.
De acordo com o pedido de recuperação judicial, o Conselho de Administração da Americanas criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar e e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.
“A despeito disso, em uma análise preliminar, a área contábil da Companhia, por meio do relatório gerencial de fluxo operacional, estima que os valores das inconsistências sejam da ordem de R$ 20 bilhões, na data base de 30.9.2022, o que poderá elevar o endividamento financeiro do Grupo Americanas para o montante aproximado de R$ 40 bilhões. Contudo, em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações, seguido da ‘corrida pelos ativos’ das Requerentes, tal qual se evidenciou na última semana”, aponta o pedido.
Os advogados defendem ainda que é incontestável a necessidade da concessão desta medida para superação da sua crise financeira, a fim de preservar a atividade empresarial do grupo e que estão preenchidos todos os requisitos da Lei de Recuperação Judicial.
Na conclusão da petição, a Americanas requer que o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial, receba o pedido de emenda à petição inicial e confirme integralmente a tutela antecipada cautelar, que ele concedeu anteriormente, exceto com relação a eventuais efeitos suspensivos obtidos pelos interessados. A Americanas também pede que o juízo ordene a imediata suspensão de todas as ações e execuções existentes contra as requerentes pelo período de 180 dias.
Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, as requerentes terão até 60 dias da publicação da decisão para apresentar o seu plano de recuperação judicial contendo o detalhamento dos meios de recuperação que serão adotados, demonstrando sua viabilidade econômica e juntando laudo de avaliação de todos os bens do Grupo Americanas.
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Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001