Vinculação automática de subsídios de membros do MP, da advocacia pública e magistrados de RO é inconstitucional, decide STF

Decisão do Plenário Virtual da Suprema Corte foi em julgamento de ação proposta pela PGR

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas de leis e atos normativos de Rondônia que trata da remuneração de juízes, promotores e membros da advocacia pública. As regras foram impugnadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.610. Proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a ADI questiona a validade do reajuste automático dos subsídios de membros do MP nas mesmas datas e condições dos magistrados; a vinculação de salários dos advogados públicos e de valores de natureza indenizatória aos dos membros do Parquet estadual; e, ainda, o aumento do adicional de férias dos integrantes do órgão. A decisão da Corte foi por meio do Plenário Virtual.

A norma estadual, na avaliação de Aras, estaria em discordância com o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por promover reajustes automáticos sem previsão de lei específica, atrelando-os a eventuais aumentos salariais dos membros do MP e consequente elevação nas despesas do estado. Para evitar aumentos em cadeia, o dispositivo constitucional impede a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. O chefe do Ministério Público da União (MPU) também observa que a jurisprudência do STF “rechaça a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração”.

No julgamento, os ministros do Supremo acataram o posicionamento apresentado pelo PGR, ressaltando que houve ofensa direta ao dispositivo constitucional. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, destacou trecho da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou como fundamento de seu voto: “As aludidas normas, por não fixarem valor específico a ser pago aos agentes públicos ali mencionados, permitem que os membros do Ministério Público e da Procuradoria do Estado de Rondônia sejam beneficiados, de forma automática, por eventuais acréscimos que venham a ser conferidos pelo legislador estadual aos membros da magistratura”.

Segurança jurídica – Os ministros do STF também analisaram mais quatro ações, que fazem parte do bloco de ADIs propostas pelo procurador-geral da República contra legislações estaduais que cobram o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em heranças instituídas no exterior, sem edição prévia de uma lei complementar federal. Desta vez, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo leis do Tocantins, do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Mato Grosso do Sul.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e o interesse social envolvidos na questão, o STF também modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que se aplique a partir da data de publicação do acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 851.108, leading case do tema de repercussão geral.

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Processo relacionado: ADI 6610

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