Vice-PGR reitera que Tabela do SUS deve ser parâmetro para remunerar hospitais particulares por internações decorrentes de ordens judiciais

Para Humberto Jacques, decisão do STF deve considerar diferenças entre custo de procedimentos e sistema remuneratório adotado pelo Poder Público

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e defendeu que a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser o parâmetro para o Estado remunerar hospitais privados por internações de pacientes decorrentes de decisões judiciais. O posicionamento se fundamenta na necessidade de se evitar distorções que possam causar “desajustes e desarranjos” ao sistema público de saúde. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 666.094/DF, com repercussão geral (Tema 1.033), cujo julgamento foi iniciado na sessão dessa quinta-feira (23) no Plenário do STF.

Em sustentação oral, Jacques de Medeiros destacou ser preciso diferenciar o custo de um tratamento de saúde do sistema remuneratório do setor, compreendendo a lógica da tabela SUS. “Uma coisa é como o Estado remunera esses serviços, outra são os custos isolados de cada procedimento”, pontuou, lembrando que existem vários mecanismos para a remuneração de serviços médicos. Para ele, a discussão posta no recurso extraordinário passa por esse raciocínio que, embora seja intuitivo, por vezes é ignorado nas discussões envolvendo a chamada judicialização da saúde.

Ainda em relação à Tabela SUS, o vice-PGR explicou que “quem adere ao sistema concorda com aquele pacote de pagamento”, que pode, inclusive, remunerar melhor procedimentos de determinada especialidade, caso da cardiologia, e de forma mais defasada outros, como partos e consultas médicas, por exemplo. No entanto, mesmo com essas variações, conforme fez questão de lembrar, os hospitais privados não abrem mãos dos convênios com o SUS. “Se a tabela fosse inviável e insustentável, não teríamos hospitais privados conveniados à rede SUS, pagos pela Tabela SUS”, completou.

O vice-PGR citou ainda trecho do parecer enviado o STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no ponto em que destaca a possibilidade de o privado, mediante comprovação, demonstrar que houve despesas superiores aos valores tabelados no cumprimento da ordem judicial. “Incumbe-lhe, contudo, o ônus de discriminá-las e justificar as discrepâncias consoante a realidade dos custos dispendidos, a fim de demonstrar eventual assimetria e impossibilidade de prestação do serviço consoante os preços praticados no Sistema Único”, pontuou o PGR no documento. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais, devendo ser retomado com o voto do relator.

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