Para Humberto Jacques, decisão do STF deve considerar diferenças entre custo de procedimentos e sistema remuneratório adotado pelo Poder Público
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e defendeu que a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser o parâmetro para o Estado remunerar hospitais privados por internações de pacientes decorrentes de decisões judiciais. O posicionamento se fundamenta na necessidade de se evitar distorções que possam causar “desajustes e desarranjos” ao sistema público de saúde. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 666.094/DF, com repercussão geral (Tema 1.033), cujo julgamento foi iniciado na sessão dessa quinta-feira (23) no Plenário do STF.
Em sustentação oral, Jacques de Medeiros destacou ser preciso diferenciar o custo de um tratamento de saúde do sistema remuneratório do setor, compreendendo a lógica da tabela SUS. “Uma coisa é como o Estado remunera esses serviços, outra são os custos isolados de cada procedimento”, pontuou, lembrando que existem vários mecanismos para a remuneração de serviços médicos. Para ele, a discussão posta no recurso extraordinário passa por esse raciocínio que, embora seja intuitivo, por vezes é ignorado nas discussões envolvendo a chamada judicialização da saúde.
Ainda em relação à Tabela SUS, o vice-PGR explicou que “quem adere ao sistema concorda com aquele pacote de pagamento”, que pode, inclusive, remunerar melhor procedimentos de determinada especialidade, caso da cardiologia, e de forma mais defasada outros, como partos e consultas médicas, por exemplo. No entanto, mesmo com essas variações, conforme fez questão de lembrar, os hospitais privados não abrem mãos dos convênios com o SUS. “Se a tabela fosse inviável e insustentável, não teríamos hospitais privados conveniados à rede SUS, pagos pela Tabela SUS”, completou.
O vice-PGR citou ainda trecho do parecer enviado o STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no ponto em que destaca a possibilidade de o privado, mediante comprovação, demonstrar que houve despesas superiores aos valores tabelados no cumprimento da ordem judicial. “Incumbe-lhe, contudo, o ônus de discriminá-las e justificar as discrepâncias consoante a realidade dos custos dispendidos, a fim de demonstrar eventual assimetria e impossibilidade de prestação do serviço consoante os preços praticados no Sistema Único”, pontuou o PGR no documento. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais, devendo ser retomado com o voto do relator.
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