Sanção de mais de R$1 milhão por prática abusiva.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou legal multa de R$ R$ 1.086.148.79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.
O desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da conduta. “Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional”.
“Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e lhe incumbe a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores, hipótese dos autos. Nesse sentido, a sentença deve prevalecer”, encerrou o relator.
O recurso ficou assim ementado:
APELAÇÃO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. Pretensão à anulação de auto de infração e procedimento administrativo. Exposição de produtos com prazo de validade vencido, borrado e ausente. Atribuição de preços distintos para o mesmo item. Práticas abusivas dos arts. 18, § 6º, I, e 31, caput, do CDC c.c. art. 9º, III e VII, do Decreto 5.903/06. Ausência de ilegalidade no auto de infração e no procedimento administrativo. Multa devida. Inteligência dos arts. 56, I, e 57, do CDC. Cálculo com base nos critérios previstos na Portaria Procon 57/2019. Previsão legal da infração e sanção. Correlação entre os preceitos primário e secundário, que revela a proporcionalidade da pena. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aplicação do art. 85, § 3º, do CPC, com fixação em percentuais do escalonamento para cada faixa, nos termos do art. 85, § 3º, I, II e III, e § 5º, do CPC. Impossibilidade de arbitramento por equidade. Entendimento consolidado pelo e. STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.623/SP e REsp 1.906.618/SP, Tema 1.076). RECURSO DESPROVIDO.
Participaram do julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1029351-07.2021.8.26.0053