ADI pede o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto Jurídico das Estatais e do decreto presidencial que dispõe sobre a venda de ativos das companhias de economia mista.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5846 pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto Jurídico das Estatais e do decreto presidencial que dispõe sobre a venda de ativos das companhias de economia mista. Esta é a segunda ação sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski para questionar a constitucionalidade de normas que tratam da venda de ativos de empresas estatais. A primeira delas (ADI 5624) foi ajuizada em janeiro de 2017 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut).
O PCdoB pede a interpretação conforme o texto constitucional do artigo 29, caput, inciso XVIII, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e, por arrastamento, ao artigo 1º, caput, e parágrafos 1º, 3º e 4º (inciso I); artigo 3º, caput, do Decreto 9.188/2017, para afirmar que a venda de ações das sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de alienar o controle acionário, em caráter cumulativo.
Requer ainda que o STF fixe interpretação segundo a qual a dispensa de licitação se aplica apenas à venda de ações comercializadas na bolsa de valores, no contexto de investimentos institucionais, excluindo-se a alienação do poder de controle de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas e a alienação da participação, ainda que minoritária, em sociedades de propósito específico constituídas para implementar e gerir concessões públicas. Pede também que o STF declare a inconstitucionalidade das expressões “unidades operacionais” e “estabelecimentos integrantes”, constantes do artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I, e do parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/2017.
Um dos principais argumentos apresentados tanto nesta ação quanto na ajuizada pelas entidades sindicais é o de que a necessidade de autorização legislativa para a alienação de ativos de sociedades de economia mista (ou de suas subsidiárias e controladas) que resulte na perda do controle acionário, direto ou indireto, pela União, já foi objeto de amplo reconhecimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O PCdoB salienta que o Decreto 9.188/2017, ao autorizar indiscriminadamente a dispensa de licitação, é patentemente inconstitucional e “afastou-se temerariamente de toda a tradição do direito público brasileiro, que prevê a necessidade de previa instauração de procedimento licitatório para a venda de ativos e para a escolha de empresas para realizarem a prestação de serviços públicos”.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos impugnados, o partido assinala que o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/17, ao fixar a regra de que as avaliações econômico-financeiras são sigilosas, viola o princípio da publicidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Também argumenta que a norma entrou em vigor no último dia 1º de novembro, e que os processos de alienação de ativos já iniciados naquela data passaram a ser por ele regulados. Como exemplo cita que a anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, que poderia ser diretamente impactada pela decisão que o STF proferir neste processo.
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