O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre a dosimetria da pena e a compensação entre agravantes e atenuantes. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo conta os detalhes de uma matéria especial que escreveu sobre o tema e está publicada no site da corte.
Entre outras coisas, ele diz que, no momento do cálculo da pena – etapa conhecida como dosimetria –, o juiz precisa estar atento a uma série de elementos que envolvem tanto o contexto do crime quanto o histórico e as características do agente. É quando o magistrado avalia, por exemplo, as chamadas circunstâncias judiciais, os elementos que podem agravar ou atenuar a pena e as causas de aumento ou diminuição.
“Nessa análise minuciosa, o juiz deve considerar a presença de eventual concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes. Em caso positivo, se esses elementos se compensam, ou seja, neutralizam-se, ou se há a ocorrência das chamadas circunstâncias preponderantes”, afirmou o redator Rodrigo Lopes.
No programa, é possível conferir a jurisprudência do STJ sobre o assunto. Rodrigo Lopes relembra importantes precedentes da corte e explica os entendimentos que prevaleceram nesses julgados.