Negada autorização para embarcação realizar transporte de passageiros na Ilha do Campeche

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar uma sentença da Justiça Federal catarinense e negar à dona de uma embarcação a autorização para prestar serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, no Município de Florianópolis. A decisão segue os princípios de precaução e prevenção ambiental pois a Ilha, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é tida como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região. O julgamento foi proferido por unanimidade pela 3ª Turma em sessão ocorrida na última semana (16/11).

A dona da embarcação ajuizou a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que havia sido notificada pelo IPHAN e pela Polícia Ambiental Estadual sobre a impossibilidade de atracar na Ilha, pois estaria exercendo a atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

O transporte de turistas para a Ilha do Campeche é regulado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o IPHAN e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades de transporte coletivo de passageiros na localidade.

A autora sustentou que o acordo privilegiava associações específicas e requereu a autorização para que pudesse continuar com as atividades, sem a necessidade de se associar em uma das organizações marítimas. Ela defendeu que o Município de Florianópolis é que deveria ser responsável pela regulamentação, portanto caberia ao ente municipal analisar os pedidos de autorização do serviço, independentemente dos termos do TAC.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, autorizando a proprietária da embarcação a continuar com as atividades sem a necessidade de associar-se a organização de transporte marítimo.

O MPF, o IPHAN e o Município recorreram ao Tribunal. No recurso, foi alegado que o TAC foi firmado com o objetivo de prevenção do meio ambiente, pois o excesso de passageiros desembarcando na Ilha poderia prejudicar o equilíbrio ambiental do local.

A 3ª Turma deu provimento à apelação, reformando a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o acordo foi feito com base em estudos ambientais e em negociações com as organizações de transportes de passageiros, não havendo privilégio a associações específicas.

O relator do caso, juiz convocado para atuar na Corte Sergio Renato Tejada Garcia, destacou que “a medida ostenta nítido caráter preventivo, porquanto a restrição em comento visa controlar o uso da ilha, além do que não cabe ao Poder Judiciário, via de regra, reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo, sobretudo quando a intervenção judicial importar em flexibilização de normas protetivas do meio ambiente”.

Para o magistrado, “persistem as razões para negar a autorização pretendida, assegurando ao ente público, ao IPHAN e entidades colaboradoras, conjuntamente, exercerem a atribuição de fiscalização, com medidas preventivas, que defluem das normas constitucionais voltadas à proteção ambiental”.

O recurso ficou assim ementado:

AMBIENTAL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS.  ILHA DO CAMPECHE. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. MUNICÍPIO.  TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TOMBAMENTO. PROTEÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL.

  1. Cinge-se a controvérsia a examinar a autorização requerida pelos demandantes para prestação do serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, no Município de Florianópolis/SC, negada pelo mesmo município.

  2. A medida que limitou o credenciamento de novas embarcações apoia-se em estudos ambientais e visa a atender a sustentabilidade ambiental e socioeconômica da área objeto da controvérsia. Como bem ressalta o Ministério Público Federal, o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) indicado na inicial é fruto de exaustiva negociação com entidades que colaboram com o IPHAN.

  3. O projeto de visitação da Ilha do Campeche, que vem sendo há anos objeto de termos de ajustamento de condutas, com a intermediação do MPF, visa a manter a preservação de local reconhecido ambientalmente como de grande importância, tombado pelo IPHAN em seu conjunto, incluindo mata atlântica, restinga, avifauna e fauna marítima de entorno, sítios pré-históricos e históricos. Os termos estabelecido no TAC, do ponto de vista socioeconômico, priorizam, ainda, a associação de pessoas, em grande parte nativos da Ilha de Santa Catarina.

  4. Não se pode perder de vista a necessidade de viabilizar a visitação pública à Ilha do Campeche sem prejuízo à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural existentes no local.

  5. Tratando-se de discussão acerca da preservação do meio ambiente, não há como se negar prevalência do interesse público, incidindo o princípio da prevenção (CF/88, art. 225). O interesse ou o direito de livre comércio (atividade) não pode se sobrepujar ao direito ambiental e cultural, também eles direitos fundamentais

  6. Desse modo, persistem as razão para o Município negar a autorização pretendida, assegurando ao ente público, ao IPHAN e entidades colaboradoras, conjuntamente, exercerem a atribuição de fiscalização, com medidas preventivas, que defluem das normas constitucionais voltadas à proteção ambiental. A limitação também decorre do princípio da prevenção e precaução, os quais norteiam o trato das questões ambientais.

N° 5030453-08.2019.4.04.7200

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