MPF se manifesta pela extinção da punibilidade e revogação das cautelares impostas a deputado que recebeu graça presidencial

Posicionamento decorre da constitucionalidade do decreto presidencial já defendida pela PGR na ADPF 964 e sua consequente repercussão jurídica na ação penal

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a extinção da punibilidade do deputado federal Daniel Silveira, revogando as medidas cautelares a ele aplicadas com data retroativa ao decreto presidencial que concedeu a graça ao parlamentar. O posicionamento decorre do fato de existir um decreto presidencial válido que concedeu graça ao parlamentar condenado pela Suprema Corte. O entendimento é que não é possível manter as cautelares, pois elas não representam um fim em si mesmas, não podem perdurar indefinidamente, nem serem mais gravosas que a própria sanção penal definitiva.

O entendimento que o ato presidencial é constitucional, válido e eficaz foi manifestado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 964 – pendente de julgamento – e reforçado na petição apresentada na ação penal 1.044. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, explicou que, se o decreto extinguiu a pena aplicada ao parlamentar, não é possível manter as acessórias medidas cautelares. Ela lembrou, no entanto, que os efeitos do decreto estão condicionados à decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Penal, artigo 192 da Lei de Execução Penal e artigo 107, II, do Código Penal, os quais retroagem à data de publicação do decreto presidencial. Trata-se de decisão de natureza jurídica declaratória, segundo a legislação, e que decorre diretamente da graça concedida.

Ainda que o STF, no atual momento, não declare extinta a pena, as cautelares devem ser revogadas, conforme pontua o documento. Isso porque, além de acessórias, essas medidas não podem ser mais gravosas que a própria pena definitiva, nem podem durar por tempo indeterminado. No caso de Silveira, há diversas medidas em curso, algumas decretadas ainda no início do processo, o que vai contra o caráter provisório de tais medidas. Além disso, no caso da cautelar de multa diária de R$ 15 mil, por exemplo, verifica-se que o total devido pelo parlamentar já se aproxima a R$ 1 milhão, o que supera a condenação penal, que foi de R$ 212 mil em multas, tornando a medida cautelar mais grave que a própria pena.

Íntegra da manifestação na AP 1.044

Processo relacionado AP 1044

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