O prazo foi estendido até o fim do ano.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31/12 o prazo para que os estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março passado. O ministro também prorrogou, até 31/3/2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.
A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.
Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.
Contrapartida
Em liminar concedida em dezembro de 2021, Toffoli havia prorrogado por 90 dias o prazo para que a União transferisse os recursos. Em janeiro de 2022, o governo editou decreto estabelecendo critérios para a transferência automática das verbas, elencando, como possível contrapartida, a oferta de estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.
Prazo exíguo
Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. O documento também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.
Para Toffoli, esses elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou. Ele considerou, ainda, que o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1077/2021, que fixa em 31/12/2023 o prazo para aplicação dos recursos previstos na Lei 14.172/2021, e ressaltou que os prazos, agora prorrogados, poderão ser ampliados pelo Legislativo.
Leia a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: ADI 6926
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