Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político

As ações devem ser assinadas pelo diretório nacional, ainda que a norma questionada seja estadual.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, proposta pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Pernambuco contra lei estadual. O ministro explicou que, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo, o partido deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual, como no caso.

Na ação, o diretório do PV questionava lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos para efetivar policiais militares que estão no cargo por força de liminares que garantiram participação no curso de formação.

O relator observou que, de acordo com a Lei da ADPF (Lei 9.882/1999), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor essa ação. Contudo, a jurisprudência do STF é de que essa legitimidade está vinculada ao diretório nacional, que define a posição institucional do partido, e não ao órgão estadual

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:

Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

Processo relacionado: ADPF 996

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