Em 2021, o relator havia determinado novos pleitos, pois os eleitos para presidente ocupavam o cargo há dois ou mais biênios. Mas, posteriormente, o STF decidiu que o entendimento vale apenas a partir deste ano.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restaurou a eficácia das eleições realizadas para as Mesas Diretoras da Assembleias Legislativas dos Estados de Roraima e de Mato Grosso para o biênio 2021/2022, com a consequente recondução imediata de seus membros aos cargos antes ocupados. A decisão se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654 e 6674, respectivamente.
No caso de Roraima, o ministro acolheu pedido de tutela provisória incidental apresentado pelo deputado estadual Jelser Renier, eleito nesse pleito para a presidência da Casa. Já em Mato Grosso, a revogação da cautelar permitirá a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho.
Novo entendimento
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, já é possível identificar o posicionamento majoritário do Supremo no sentido da possibilidade de apenas uma recondução aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas, alterando, assim, a sua jurisprudência quanto à questão.
No entanto, a maioria do Plenário, em setembro de 2021, no julgamento de quatro ADIs, também decidiu que os efeitos da mudança de jurisprudência não seriam imediatamente aplicáveis a eleições ocorridas em até um ano após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), primeira ação em que a Corte fixou a nova interpretação sobre os requisitos de elegibilidade para os cargos em questão.
Segundo o relator, essa circunstância demonstra o perigo da demora reverso na manutenção das medidas liminares anteriormente concedidas, tendo em vista a possibilidade de que o Plenário do Supremo afirme, no julgamento final de mérito nessa ação, o mesmo critério temporal adotado em outros processos.
Leia a íntegra das decisões na ADI 6654 e na ADI 6674.
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