A indicação direta de beneficiários de emendas por parlamentares individuais é objeto de três ações no STF.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, sobre a execução de despesas discricionárias decorrentes de emenda de relator-geral na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo idêntico para se manifestar.
Após o recebimento das informações, a relatora apreciará os pedidos de liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850 e 851) em que o Cidadania e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionam a falta de transparência na indicação dessas emendas, que seriam utilizadas em um “orçamento secreto” para favorecer aliados do governo.
Desistência
Nos mesmos despachos em que pede informações para subsidiar a análise das liminares, a ministra Rosa Weber indeferiu pedidos de desistência formulados pelos partidos após a impetração das ações. Ela destacou que, de acordo com regra da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) aplicável subsidiariamente ao processo e ao julgamento das ADPFs, depois de proposta uma ação de controle abstrato de constitucionalidade, “não se admitirá desistência” e que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o pedido nesse sentido, ainda que seja parcial ou limitado ao pedido cautelar, não produz efeitos.
Desvirtuamento das emendas
Na ADPF 850, o Cidadania pede que a execução dessas verbas fique suspensa até a edição de norma legal ou administrativa que preveja a transparência em relação às intervenções de agentes públicos e de terceiros e a observância de critérios objetivos e impessoais de distribuição de recursos para a execução das políticas públicas.
A ADPF 851 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob a alegação de que o Poder Executivo federal estaria, reiteradamente, desvirtuando as chamadas “emendas do relator” (RP9), destinando-lhes vultosas quantias do orçamento federal, em violação ao regime constitucional das emendas parlamentares ao orçamento (artigo 166 da Constituição Federal) e aos preceitos fundamentais da legalidade, da publicidade, da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública (artigo 37, caput).
De acordo com o PSB, em 2020 e 2021, foram destinados, respectivamente, R$ 21,9 bilhões e R$ 18,5 bilhões às emendas do relator. Como a aplicação desses está condicionada à discricionariedade do próprio relator, o partido alega que o Executivo estaria se utilizando delas para angariar apoio político, “em esquema que ficou conhecido como ‘orçamento secreto’”.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ajuizou a ADPF 854 com o mesmo objetivo.
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