Mantida proibição de transporte por botes para a ilha do Campeche, em Florianópolis

O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou nesta semana liminar solicitada pela Associação dos Barqueiros de Transporte da Praia do Campeche (ABTC) para que seus associados voltassem a transportar, por meio de botes infláveis, passageiros entre a praia, localizada em Florianópolis, e a ilha de mesmo nome.

O pedido já havia sido negado no final de maio deste ano pela Justiça Federal da capital catarinense.

A associação ingressou com um mandado de segurança contra o comandante da Capitania dos Portos de Santa Catarina. No entanto, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, negou o pedido de liminar, entendendo que não ficaram comprovados os requisitos de urgência necessários à concessão da medida.

O despacho determinou que a Capitania esclarecesse sobre a vigência das autorizações de transporte em relação a cada um dos associados, cujo rol deveria ser fornecido pela ABTC. De acordo com Peron, a concessão de autorização em determinada data não gera o direito de continuar explorando a atividade depois de expirado o prazo.

Além disso, afirmou o juiz, o exercício de atividade econômica no mar está sujeito à lei, não sendo razoável invocar o princípio da igualdade. Para o magistrado, não cabe a comparação com a navegação realizada por particulares, com o transporte a partir da Praia da Armação, cujo porto é mais seguro, nem com aqueles que eventualmente estejam descumprindo normas de segurança da navegação marítima. Segundo Peron, a solução do caso poderia aguardar o julgamento de mérito.

Contra a decisão da 2ª Vara Federal, a ABTC recorreu ao TRF solicitando a concessão da liminar. Ao analisar a questão, na última segunda-feira (27/6), o desembargador Capeletti, relator do caso na corte, negou o pedido da entidade. De acordo com o magistrado, a ordem somente poderia ser deferida se houvesse certeza absoluta da segurança do transporte. Quanto à alegação de prejuízo aos barqueiros, Capeletti considerou que esta é improvável em pleno inverno.
0249616-35.2005.4.04.0000

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