O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de edificações no Povoado Morro dos Conventos, que é área de preservação permanente (APP), dentro do município de Araranguá (SC). O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus negou um recurso do proprietário que pedia a suspensão do cumprimento da sentença.
O homem alegou que a residência, que possui duas edificações e trapixes, foi construída em 1934 e faz parte do patrimônio cultural brasileiro. Ele sustentou que a decisão conteria violação à norma jurídica, visto que estaria julgando um fato consumado há décadas sob o prisma da legislação ambiental atual.
Conforme o relator do caso, desembargador Laus, a parte autora não trouxe nenhum ato de tombamento ou equivalente expedido pelo Poder Público que comprove ser a casa patrimônio histórico cultural. “A documentação nova trazida não se qualifica como prova nova e nem tem aptidão para modificar a conclusão do julgado”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra três proprietários na localidade em 2011. Em novembro de 2013, a 4ª Vara Federal de Criciúma (SC), julgou o pedido procedente e determinou a demolição das edificações e a apresentação de plano de recuperação da área aos réus. Eles apelaram ao tribunal, que manteve a sentença, entendendo que as casas eram usadas apenas para recreação. Atualmente, a ação está na fase de execução e um dos proprietários ajuizou o recurso tentando suspender a demolição.