Dois magistrados do Mato Grosso (MT) aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetraram Mandado de Segurança (MS 28801 e 28802) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Conselho.
De acordo com a defesa, os dois foram surpreendidos com um processo administrativo disciplinar, após o ex-corregedor-geral de Justiça do estado investigá-los por terem emprestado dinheiro à entidade maçônica Grande Oriente do Mato Grosso. De acordo com o então corregedor, os magistrados teriam recebido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
A defesa alega que o ex-corregedor focou a investigação apenas nos magistrados que compuseram a antiga administração do TJ-MT no biênio 2003/2005, que seriam seus “desafetos”. Mas, ao todo, alega a defesa, 300 magistrados receberam os valores referentes a parcelas atrasadas que não haviam sido pagas no momento adequado.
Sustenta ainda que o autor da investigação montou um “roteiro de filme de ficção” e “partiu para a esfera do irreal e do imaginário para construir uma história tão mirabolante e ao mesmo tempo sinistra que mereceu a acolhida do CNJ”. Isso porque a versão dele seria de que somente os magistrados associados à maçonaria, ou seus amigos diretos, cometeram ilícito ao receber as parcelas pagas pelo TJ-MT e emprestarem o dinheiro.
No entanto, argumenta a defesa, o processo não explica qual seria o fato ilícito, uma vez que o dinheiro recebido era realmente devido pelo Judiciário aos magistrados e o empréstimo foi posteriormente pago, inclusive com correção monetária. Eles reconhecem que emprestaram o dinheiro, mas afirmam que não foram enganados, pressionados, coagidos ou induzidos ao ato, sendo totalmente descabida e despropositada a acusação de que os pagamentos foram privilegiados e realizados como captação de empréstimos junto a magistrados favorecidos com o pagamento de créditos pelo TJ-MT para socorrer uma cooperativa de crédito.
Direito líquido e certo
Os advogados pedem que o processo aberto no CNJ seja anulado, em primeiro lugar porque o fato ocorreu antes da criação do Conselho, ou seja, entre 2003 e 2005, e o órgão não poderia atuar em casos anteriores à sua existência, datada de junho de 2005.
Alega também que a decisão do CNJ feriu direito líquido e certo dos magistrados e, por isso, pedem liminar para suspender a decisão do conselho e determinar a imediata reintegração aos seus cargos e funções, impedindo que outros magistrados ocupem seus lugares vagos desde que foram aposentados compulsoriamente, bem como impedir a redução dos subsídios.
No mérito, pedem, nos dois casos, a anulação do processo, por ter se dado em órgão que, supostamente, não tem competência para investigar o caso.
Informações
Antes de decidir os pedidos de liminar, o ministro Celso de Mello, relator dos dois mandados de segurança, pediu informações ao CNJ.
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