Limitação de sessões para tratamento de autismo é alvo de ação do MPF

MPF requer a inaplicabilidade de limitação imposta em resolução da ANS

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que a Justiça Federal determine a eliminação de patamares mínimos e máximos de consultas e sessões para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – a limitação é prevista na Resolução nº 428/2017 da ANS. A ação, de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, requer a produção de efeitos em todo o estado de Pernambuco.

O objetivo é que a ANS defina os protocolos clínicos específicos para o tratamento do TEA, uma vez que a falta dessa definição estaria sendo utilizada por diferentes operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno.

Entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas pelos planos de saúde, estão, especialmente, psicoterapias baseadas na análise do comportamento aplicada, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras. Todas são prescritas por médicos de pacientes autistas para serem aplicadas em alta intensidade. Conforme destaca o MPF, a omissão da ANS tem causado milhares de demandas judiciais no país e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos consumidores autistas.

A procuradora da República entende que a limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para a reabilitação dos pacientes com TEA inviabiliza o tratamento minimamente eficaz a essas pessoas, ferindo o direito constitucional à saúde, bem como vai de encontro à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).

O MPF requer que a Justiça Federal determine, liminarmente, a inaplicabilidade da limitação das sessões previstas na Resolução nº 428. Requer, ainda, que a ANS, além da retirada da limitação, insira regra específica obrigando os planos de saúde suplementar à cobertura de tratamentos mundialmente reconhecidos, especialmente a análise do comportamento aplicada, quando indicados pelo médico assistente.

Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, o MPF requer o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direito Difusos.

Goiás – Em julho de 2019, o MPF em Goiás ajuizou ação requerendo a definição, pela ANS, dos protocolos clínicos específicos para tratamento do TEA, em especial com relação à limitação de sessões de reabilitação imposta pela Resolução nº 428. Ao atender o pedido, em abril de 2020, no entanto, a Justiça Federal restringiu os efeitos da decisão ao estado de Goiás, diante de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Processo nº 0811086-84.2020.4.05.8300

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