Julgamento de ações contra o Marco Legal do Saneamento Básico prossegue nesta quinta-feira (2)

Até o momento, três ministros votaram, todos considerando as normas válidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (1), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, todos no sentido da compatibilidade das novas regras com a Constituição Federal. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (2), com o voto do ministro Edson Fachin.

Eficácia do sistema

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques considera que o rearranjo institucional busca aumentar a eficácia do sistema de saneamento básico e, embora não seja possível saber, neste momento, se essa é a melhor solução para o problema, a lei é uma resposta que está dentro da liberdade de conformação do legislador.

Saúde pública e meio ambiente

O ministro Alexandre de Moraes destacou que metade da população não tem acesso ao serviço de coleta de esgoto e, do que é coletado, apenas 42% são tratados. Ele considera que o Novo Marco Legal do Saneamento compreende um conjunto de ações e políticas públicas, com relação direta com a saúde pública e o meio ambiente, que devem ser enfrentadas do ponto de vista regional, cabendo à União estabelecer as regras gerais e exercer a coordenação do sistema.

Segundo ele, a lei preservou a esfera de atuação dos municípios e busca aperfeiçoar um modelo de política pública que, até hoje, não foi capaz de alcançar resultados mínimos para a efetividade de direitos fundamentais da população brasileira.

Monopólio

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ADI 6583) e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). Os principais argumentos são de que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas, e que haveria violação do pacto federativo, em razão da redução da autonomia dos municípios para escolher a modalidade de prestação de serviços.

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