É inconstitucional taxa de limpeza pública instituída por lei distrital

Ao julgar o recurso interposto na ação de embargos à execução fiscal (ação judicial destinada à defesa do contribuinte em face da cobrança de algum tributo), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao apelo da União e reconheceu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida na cobrança de créditos referentes à Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei Distrital 6.945/1981.

Sustentou o ente público que a TLP instituída pela lei distrital é inconstitucional e sustentou, ainda, que seria isenta da cobrança da taxa, de acordo com o art. 8º, inciso I, da referida lei.

O relator, desembargador Hércules Fajoses, ao analisar a questão, explicou que, conforme jurisprudência do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal (STF), a TLP é inconstitucional porque o seu fato gerador (a ação ou ocorrência que dá origem ao tributo cobrado pelo governo) é a “prestação de um serviço público inespecífico, imensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”, isto é, a taxa apenas poderia ser exigida daquela pessoa que se beneficiasse de um serviço público específico e divisível.

Desse modo, o Colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para afastar a cobrança da TLP, nos termos do voto do relator.

O recurso ficou assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 6.495/1981. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A Taxa de Limpeza Pública – TLP em questão foi declarada inconstitucional pelo egrégio Supremo Tribunal Federal e por esta egrégia Corte: “O STF declarou a inconstitucionalidade da TLP instituída pela Lei Distrital n. 6.945/1981, porque ‘seu fato gerador se consubstancia em prestação de serviço público inespecífico, imensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte’ (RE 433.335/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma)” (TRF1, AC 0056328-18.2010.4.01.3400, Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 01/03/2019).

2. No mesmo sentido: “[…] TLP. ‘… é inconstitucional a cobrança da Taxa de Limpeza Pública instituída pela Lei 6.945/1981, alterada pela Lei 989/1995, do Distrito Federal’ (STF: RE 433.335 AgR, r. Joaquim Barbosa, 2ª Turma em 03.03.2009). Agravo interno do Distrito Federal/embargado desprovido” (TRF1, AGT 0049090-45.2010.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, e-DJF1 de 17/05/2019).

3. Apelação provida.

Processo: 0002650-49.2014.4.01.3400

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