Provimento da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul cria o Sistema Integrado de Investigação Criminal, com forças-tarefas e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219 contra dispositivos de normas que tratam das prerrogativas do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e da criação do Sistema Integrado de Investigação Criminal no Ministério Público do estado (MP-RS).
O parágrafo 5º do artigo 4º da Lei Orgânica do MP-RS (Lei estadual 7.669/1982), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999, prevê que o procurador-geral de Justiça tem prerrogativas e representação de chefe de Poder. Já o Provimento 13/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado disciplina o funcionamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das forças-tarefas no MP-RS.
A Adepol alega que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual e atribui às polícias civis a apuração de infrações penais, exceto as militares, além de prever a subordinação das polícias estaduais ao governador.
De acordo com a associação, a jurisprudência vem se orientando no sentido de que não cabe ao MP realizar, diretamente, diligências investigatórias para produzir provas na área penal, presidir autos de prisão em flagrante ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais. Na sua avaliação, cabe ao Ministério Público somente requisitar as diligências e a instauração de inquéritos à autoridade policial, podendo acompanhá-las.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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Processo relacionado: ADI 7219
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