Comunicado do Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus sobre medidas temporárias de imigração- atualização 26 de abril

O Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus deseja informar que o Grão-Ducado de Luxemburgo deu seguimento à recomendação do Conselho da União Europeia relativa à restrição temporária das viagens não essenciais para a UE e à possível retirada desta restrição, através de uma alteração ao Regulamento do Grão-Ducado de 20 de junho de 2020 sobre a duração da proibição e o âmbito das exceções previstas no artigo 2 da Lei de 20 de Junho de 2020 que introduz certas medidas temporárias relativas à aplicação da Lei alterada de 29 de Agosto de 2008 sobre a livre circulação de pessoas e a imigração.

Com esta alteração, a restrição temporária para os nacionais de países terceiros foi prorrogada até 30 de junho de 2022 incluso.

No entanto, houve uma atualização das categorias de cidadãos nacionais de países terceiros autorizados a entrar no território do Grão-Ducado de Luxemburgo. São assim autorizadas as seguintes categorias de nacionais de países terceiros:

1. nacionais de países terceiros que possuam o estatuto de residente de longa duração em conformidade com a diretiva europeia 2003/109/CE relativa aos residentes de longa duração, bem como qualquer outra pessoa com direito de residência em conformidade com as diretivas europeias e a legislação nacional de um Estado-Membro da União Europeia e dos países associados ao espaço Schengen, ou que sejam titulares de um visto nacional de longa duração de um dos Estados acima mencionados;
2. profissionais de saúde, investigadores de saúde e profissionais envolvidos na prestação de cuidados aos idosos;
3. trabalhadores fronteiriços;
4. trabalhadores sazonais do sector agrícola;
5. pessoas empregadas no setor dos transportes;
6. Membros do corpo diplomático, funcionários das organizações internacionais e pessoas convidadas por essas organizações internacionais cuja presença física é necessária para o bom funcionamento dessas organizações, militares, funcionários no domínio da cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária, e funcionários da defesa civil no exercício das suas respectivas funções;
7. passageiros em trânsito;
8. Passageiros que viajam por razões familiares urgentes e devidamente justificadas;
9. Marinheiros;
10. Pessoas que desejem procurar proteção internacional no Grão-Ducado de Luxemburgo ou por outras razões humanitárias;
11 Nacionais de países terceiros que viajam para fins de estudo;
12.Trabalhadores altamente qualificados de países terceiros se o seu emprego for necessário de um ponto de vista econômico e o seu trabalho não puder ser adiado ou realizado a partir do exterior.

Para as categorias de viajantes 8, 11 e 12, deve ser enviado um pedido expresso por e-mail ( [email protected] ) ao Serviço de Passaportes, Vistos e Legalização para a emissão de um certificado específico.

 

A partir de 14 de setembro de 2020, as seguintes categorias também estão autorizadas a entrar no território de Luxemburgo:

– As visitas de curta duração de um familiar cidadão da UE residente em Luxemburgo estão isentas de restrições de viagem ao Grão-Ducado de Luxemburgo. São considerados membros da família:

  • cônjuge ou parceiro registrado;
  • o descendente direto do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro registado, se o filho tiver menos de 21 anos.

– Além disso, as estadias de curta duração de um familiar que seja nacional de um país terceiro residente em Luxemburgo estarão isentas de restrições de viagem ao Grão-Ducado de Luxemburgo. São considerados membros da família:

  • cônjuge ou parceiro registrado;
  • o descendente direto do residente luxemburguês que seja nacional de um país terceiro ou do seu cônjuge / parceiro registado, se o filho tiver menos de 18 anos.

– Do mesmo modo, as estadias de curta duração de pessoas cujo parceiro resida em Luxemburgo estarão isentas de restrições de viagem destinadas a nacionais de países terceiros. Os interessados ​​deverão, por um lado, submeter um termo de responsabilidade ao Serviço de Passaportes, Vistos e Legalizações e, além disso, comprovar a existência de uma relação de longa data e contatos regulares. As provas devem atestar atividades comuns tais quais:

  • carimbos de entrada/saída afixados no passaporte;
  • bilhetes de avião/cartões de embarque;
  • prova de residência conjunta no estrangeiro.

A autorização de entrada em Luxemburgo estará sujeita às condições habituais aplicáveis ​​no âmbito de estadias de curta duração.

 

A partir de 4 de março de 2022, as pessoas que devem apresentar-se ao oficial de estado civil do município de Luxemburgo para assinar uma declaração de recuperação, com base no artigo 89 da lei alterada de 8 de março de 2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa, também estão autorizadas a entrar no território de Luxemburgo. Com base no certificado do Ministério da Justiça atestando que a pessoa é a descendente em linha direta de um ancestral que possuía a nacionalidade luxemburguesa na data do 1º de janeiro de 1900 é possível solicitar um certificado de viagem específico, por meio do contato  [email protected]  . Uma cópia do passaporte brasileiro, do certificado de descendente do Ministério da Justiça e, se aplicável, do certificado de vacinação SUS (Covid19), devem ser anexados ao pedido. As pessoas que possuem um certificado comprovando um esquema completo de vacinação com uma vacina reconhecida em Luxemburgo (veja o texto detalhado sobre vacinas abaixo) não precisam de um certificado de viagem específico.

 

Para qualquer informação adicional sobre o assunto, os nacionais de países terceiros devem entrar em contato com o Serviço de Passaportes, Vistos e Legalização por e-mail: [email protected]  ou por telefone: (+352) 247-88300, respectivamente a Embaixada do Grão-Ducado de Luxemburgo no seu país de residência.

Em seguida, foi definida uma nova categoria de exceções, a fim de permitir uma retirada gradual da restrição temporária. Esta nova exceção não se baseia na nacionalidade de um cidadão nacional de um país terceiro, mas sim no seu país de residência. Os nacionais de países terceiros residentes num dos seguintes países estão assim autorizados a entrar no território do Grão-Ducado de Luxemburgo:

1) Países:

  • Arábia Saudita
  • Bahrein
  • Catar
  • Chile
  • China (sujeito a confirmação de reciprocidade a nível da União Europeia)
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • Emirados Árabes Unidos
  • Indonésia
  • Kuwait
  • Nova Zelândia
  • Peru
  • Ruanda
  • Ucrânia
  • Uruguai

2) Regiões administrativas especiais da República Popular da China:

  • RAE de Hong Kong
  • RAE de Macau

3) Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro da União Europeia:

  • Taiwan

Os nacionais de países terceiros que residam em um país que não conste da lista acima mencionada não estão autorizados a entrar no território do Grão-Ducado, exceto:

– Se a viagem for considerada imprescindível;

Ou

– Se os nacionais de países terceiros forem titulares de um certificado que comprove um esquema de vacinação completo e considerado equivalente no Luxemburgo, ou seja, se for emitido por um Estado-Membro da União Europeia ou por um Estado-Membro do Espaço Schengen, ou se for é emitida por um país terceiro e considerada equivalente por um ato de execução da Comissão Europeia, ou reconhecido por Luxemburgo, desde que a vacina administrada seja aceita no Grão-Ducado (4). A validade do certificado de vacinação é de 9 meses a partir da data em que o calendário de vacinação é considerado completo. A validade do certificado referente à vacinação de reforço é ilimitada. Atualmente, isso se aplica a certificados emitidos pelos seguintes países ou territórios:

1) Países:

  • Albânia
  • Andorra
  • Armênia
  • Benim
  • Brasil*
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • El Salvador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos da América
  • Geórgia
  • Ilhas Faroé
  • Índia*
  • Israel
  • Japão
  • Jordânia
  • Líbano
  • Malásia
  • Marrocos
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Montenegro
  • Nova Zelândia
  • Panamá
  • Reino Unido
  • República da Macedônia do Norte
  • San Marino
  • Sérvia
  • Singapura
  • Tailândia
  • Togo
  • Tunísia
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Vaticano

2) Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro da União Europeia:

  • Taiwan

Além disso, importa recordar que são aplicáveis ​​medidas sanitárias adicionais a todas as viagens por transporte aéreo, provenientes de países terceiros, com destino ao Grão-Ducado do Luxemburgo. É importante notar que o período de validade dos testes NAAT para a detecção do ARN viral do SARS-CoV-2 foi reduzido de 72 para 48 horas e a validade dos testes antigénicos rápidos de 48 para 24 horas.

Qualquer pessoa autorizada, a partir dos 12 anos e 2 meses, deve apresentar no momento do embarque:

1. Ou um certificado de vacinação que ateste um calendário completo de vacinação¹ efetuado com uma vacina que obteve autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos, elaborado por uma autoridade pública ou médica de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro do Espaço Schengen ou um certificado de vacinação, emitido por um país terceiro, atestando um esquema de vacinação completo e considerado equivalente em Luxemburgo, de acordo com o artigo 3bis da lei alterada de 17 de julho de 2020 sobre medidas para combater a pandemia de Covid-19. (Ver lista de países no parágrafo anterior).

2. Ou um certificado de recuperação emitido por um médico ou uma autoridade nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado-Membro do Espaço Schengen, bem como certificados emitidos por alguns países terceiros* (ver lista abaixo), , para pessoas que sofreram uma infecção SARS-CoV-2 recente nos 6 meses anteriores ao seu deslocamento e que tenham cumprido o período de isolamento aplicável no respectivo país com desaparecimento de todos os sintomas de infecção;

3. Ou o resultado negativo (em papel ou documento eletrônico) de um teste de amplificação de ácido nucleico (NAAT) para a detecção do RNA viral de SARS-CoV-2 (métodos PCR, TMA ou LAMP²) realizado menos de 48 horas antes do voo ou teste rápido do antígeno SARS-CoV-2³ realizado menos de 24 horas antes do voo, por laboratório de análises médicas ou qualquer outra entidade autorizada para o efeito. O resultado negativo do exame pretendido deve ser apresentado, se necessário acompanhado de tradução, numa das línguas administrativas de Luxemburgo ou em inglês, italiano, espanhol ou português.

 

* Para que um certificado de recuperação seja reconhecido em Luxemburgo, deve ser emitido por um Estado-Membro da União Europeia ou do espaço Schengen ou por um dos seguintes países terceiros:

  • Albânia
  • Andorra
  • Armênia
  • Benim
  • Cabo Verde
  • El Salvador
  • Geórgia
  • Israel
  • Moldávia
  • Mônaco
  • Montenegro
  • Panamá
  • Reino Unido
  • República da Macedônia do Norte
  • San Marino
  • Sérvia
  • Tailândia
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uruguai

Atenção: Para voos com trânsito em aeroportos em outros países europeus, podem ser aplicadas regras de testes Covid mais restritivas. O viajante deve consultar sua companhia aérea sobre as condições de entrada no território do país de trânsito.

As novas obrigações aplicáveis ​​a todas as pessoas que pretendam entrar em Luxemburgo por transporte aéreo somam-se às restrições temporárias já em vigor para os nacionais de países terceiros para viagens não essenciais para a UE.

_________________________________________________________________________

¹ a) Qualquer sistema que defina o número e intervalo de injeções necessários para obter imunidade protetora suficiente e que seja completo com a administração das doses necessárias previstas no caso de administração de várias doses ou, para vacinas de dose única, após carência de quatorze dias. b) Para as pessoas que se recuperaram e que foram vacinadas dentro de 180 dias após o primeiro resultado positivo de um teste NAAT, o esquema de vacinação está completo após um período de quatorze dias após a administração da primeira dose, independentemente da vacina administrada.

² PCR: reação em cadeia da polimerase; TMA: amplificação mediada por transcrição; LAMP: amplificação isotérmica mediada por loop.

³ Atende aos critérios da OMS: detecção de antígeno no diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2 usando imunoensaios rápidos. Orientação provisória, 11 de setembro de 2020, e incluída na lista de testes antigênicos rápidos estabelecida com base na Recomendação 2021/C24/01 de 22 de janeiro de 2021.

4 Em Luxemburgo, são aceitas as quatro vacinas que obtiveram autorização de introdução no mercado a nível europeu, bem como 3 vacinas consideradas biossimilares:
• BioNTech Pfizer / Comirnaty
• Moderna / Spikevax
• AstraZenea / Vaxzevria
• Vacina Janssen / Janssen
• Covishield (Serum Institute of India Pvt. Ltd (SII))
• R-Covi (R-Pharm)
• Vacina Covid-19 (recombinante) (FIOCRUZ)

(*) Para Brasil e Índia, os certificados de vacinação emitidos pelas autoridades brasileiras e atestando vacinação com a vacina Coronavac produzida pelo laboratório do Butantan em São Paulo, respectivamente os certificados emitidos pelas autoridades indianas e atestando a vacinação com a vacina Covaxin produzida pelo laboratório Bharat Biotech Limited ou mesmo com a vacina Sputnik-V, não são aceitos.

Para quem for fazer a recuperação ou outro tipo de nacionalização –  Vacinados com a Coronavac por gentileza encaminhar um e-mail para [email protected], contendo itinerário, cópia do passaporte , cópia do ConecteSus, e a cópia do documento que comprova o vínculo com Luxemburgo.

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