Para garantir o direito de expedição do diploma de mestrado em Zootecnia pelo Instituto Federal Goiano (IF Goiano), um estudante acionou a Justiça Federal após ser desligado do programa de pós-graduação por descumprir o prazo de depósito da dissertação com as correções sugeridas pela banca examinadora.
De acordo com o regulamento do IF Goiano, o aluno tem o prazo de 90 dias, contados a partir da data de defesa, para entregar os exemplares definitivos da tese, com as alterações sugeridas pela banca examinadora, tendo o discente, nesse caso, entregado fora do prazo estipulado.
Entretanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o estudante tem direito à emissão do diploma, sendo certo que o formando defendeu a tese e foi aprovado por banca examinadora vinculada ao próprio Instituto, não havendo nenhum prejuízo à Administração Pública decorrente da expedição do diploma.
“As normas constantes do Regulamento Geral de Pós-Graduação, embora vinculem a instituição de ensino superior e os discentes, devem ser interpretadas em sintonia com o princípio da razoabilidade para que não acabem por dar mais ênfase ao formalismo do que à formação científica dos acadêmicos, esta, sim, primordial, por torná-los habilitados a atenderem aos relevantes objetivos de ordem pública que beneficiam o desenvolvimento do País”, afirmou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INSTITUTO FEDERAL GOIANO (IF GOIANO). CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. MESTRADO EM ZOOTECNIA. EMISSÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA. ESTUDANTE APROVADO NA DEFESA DA TESE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO. JUBILAÇÃO. FALTA DE RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. No caso em apreço, o autor defendeu sua tese de mestrado em 30/08/2013 e foi aprovado. Ocorre que, segundo registrado na Ata da Banca Examinadora de Defesa de Dissertação, a conclusão do curso dar-se-á quando da entrega na secretaria do PPGZ da versão definitiva da Dissertação, com as devidas correções. Assim sendo, a defesa perderá a validade, se não cumprida essa condição, em até 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.
2. O depósito da dissertação, contudo, somente foi realizado em 22/07/2016, quando já ultrapassado, há bastante tempo, o lapso temporal estabelecido pela regra inscrita no art. 63 do Regulamento Geral de Pós-Graduação do IF Goiano.
3. Embora não se possa desconhecer a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, garantida às instituições de ensino superior pelo art. 207 da Constituição Federal, a sentença bem apreciou a questão e não está a merecer reforma quando ressalta que o estudante foi aprovado em todas as fases do curso de pós-graduação, incluindo-se a defesa da tese.
4. As normas constantes do Regulamento Geral de Pós-Graduação, apesar de vincularem a instituição de ensino superior e os discentes, devem ser interpretadas em sintonia com o princípio da razoabilidade para que não acabem por dar mais ênfase ao formalismo do que à formação científica dos acadêmicos, esta, sim, primordial, por torná-los habilitados a atenderem os relevantes objetivos de ordem pública que beneficiam o desenvolvimento do país.
5. Não há nenhum prejuízo à administração pública, que possa decorrer da emissão do diploma de pós-graduação ao estudante qualificado, cuja aprovação foi declarada pela banca examinadora vinculada ao próprio IF Goiano.
6. Apelação não provida
A decisão foi unânime.
Processo: 0000419-26.2017.4.01.3503