A garantia constitucional de recursos para a saúde foi violada. Com esse argumento, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3320), com pedido de liminar, contra a Lei 2.261/2001, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Segundo Fonteles, a Lei do Rateio, como é chamada, ignora percentual mínimo de recursos destinados à saúde (artigo 198 da CF) e estabelece procedimento para transferência orçamentária de recursos sem prévia e específica autorização legislativa, conforme exige o artigo 167 da Constituição Federal. Além disso, fere a reserva de Lei Complementar estabelecida no parágrafo 3º do artigo 198 da Carta Constitucional, segundo o qual compete à União legislar sobre percentuais e critérios de rateio dos recursos destinados à saúde. Por fim, desrespeita a exigência do artigo 77, parágrafo 3º, do ADCT.
Em suma, a lei impugnada possibilita a aplicação de recursos destinados exclusivamente à saúde pública em outras atividades do Estado, suprimindo do setor parcela considerável de investimentos, segundo informou o procurador-geral. “O legislador ordinário apenas é competente para legiferar dentro dos limites fixados pela Constituição, jamais fora deles”, alerta Fonteles. A relatoria é do ministro Celso de Mello.