Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3428) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra dispositivos da Lei 9696/98 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de profissionais de Educação Física e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Segundo Fonteles, houve inconstitucionalidade formal da norma impugnada por vício de iniciativa. A lei é oriunda de proposta parlamentar, mas deveria ser proposta pelo Presidente da República de acordo com o que estabelece a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’).
Ele explica que os conselhos de fiscalização profissional são considerados autarquias e, dessa forma, integram a Administração Pública indireta. “Nesse sentido, submetem-se ao disposto na CF e, por isso, devem ser criados e disciplinados por lei de iniciativa do Presidente da República”, ressalta o procurador-geral.
Fonteles cita manifestação do Supremo que diz que os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas desenvolvem atividade típica de Estado, o que comprova sua natureza jurídica de autarquia. Pede, ao final, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei 9696/98, que determinam a criação do conselho de fiscalização dos profissionais de educação física e regulamentam suas atividades.
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Processo relacionado: ADI 3428