O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou em plenário na sessão desta quarta-feira (20) o voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 311/2011 do TJ-PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados. No entendimento do ministro, o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da Constituição Federal. Após o voto do ministro, que se manifestou pela improcedência da ação, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O ministro destacou que, em ações precedentes, o STF reconheceu a constitucionalidade da atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Ele lembrou que ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, na qual se debateu a resolução que proibiu o nepotismo na magistratura, o STF julgou que a Constituição habilita a atividade administrativa e critério imediato de fundamentação das decisões do conselho.
O ministro Fux destacou, ainda, a simetria constitucional entre a magistratura e os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. Segundo ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras, o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas remuneratórias. “A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas”, sustentou.
Na sessão do dia dois de outubro, votaram o relator da ADI 4822, ministro Marco Aurélio, que se posicionou pela inconstitucionalidade das normas, e o ministro Teori Zavascki, que manteve a validade das resoluções.
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Processo relacionado: ADI 4822