A Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3682) por omissão contra os presidentes da República e do Congresso Nacional. A assembléia alega falta de medida legal para tornar efetiva a Emenda Constitucional nº 15/96 que dispõe sobre a criação de municípios.
Sustenta o presidente da Assembléia Legislativa de MT que até hoje não foi definida a data para a criação de municípios, o que deve ser feito por Lei Complementar Federal. A lei que fixava essa data, segundo informa a ação, foi aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.
Diz, ainda, que todos os Estados da Federação, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos necessários.
Assim, o poder Legislativo estadual de Mato Grosso pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão dessas autoridades para que cumpram seu papel constitucional. Argumenta também que há mais de 40 comunidades em Mato Grosso aguardando esta regulamentação para se transformarem em municípios.
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Processo relacionado: ADI 3682