Ministra Ellen Gracie pede vista de ação em que filha solteira de ex-servidor reclama continuidade de aposentadoria

Pedido de vista formulado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, interrompeu, nesta segunda-feira (15), no Plenário do Tribunal, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25403. Nele, filha solteira maior de ex-servidor ferroviário autárquico se insurge contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de aposentadoria especial em favor dela, e negou o registro do ato de concessão do benefício.

Nos autos do processo, a impetrante sustenta que “percebia o benefício desde maio de 1995, de modo que decaiu, em maio de 2000, o direito da administração pública de promover a anulação do ato concessivo da pensão”, invocando em seu favor o artigo 54 da Lei 9.784/99. Alega, também, que o não registro da aposentadoria ofende o ato jurídico perfeito e fere a segurança jurídica, bem como a cassação do benefício, sem a participação da impetrante no processo administrativo, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, que em julho de 2005 negara pedido de liminar formulado no processo, votou no sentido de deferir a segurança, dando ao mesmo tempo por prejudicado o agravo regimental interposto pela autora contra o indeferimento da liminar. Anteriormente, na apreciação de questão preliminar, Ayres Britto excluiu o coordenador geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes da parte passiva do processo, observando que ele estava apenas cumprindo ordem do TCU ao negar o pagamento da aposentadoria.

O relator lembrou que a impetrante já recebia o benefício há mais de cinco anos quando ele foi interrompido. Disse que não é razoável que o TCU, passado todo esse tempo, viesse a se pronunciar negativamente sobre a sua concessão. E lembrou que, na apreciação de um caso análogo, o ministro Gilmar Mendes também se manifestara em defesa do beneficiário, quando havia transcorrido um lapso dilatado de tempo sem manifestação do TCU.

Ao pedir vista do processo, a ministra Ellen Gracie lembrou que ela própria é relatora de um caso semelhante, ainda não julgado pelo Tribunal. Ela ressaltou que pretende examinar mais detidamente os dois mandados.

Processo relacionado:MS 25403

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