Conamp questiona limitação de despesas do Ministério Público do Ceará em 2022

Segundo a Associação Nacional dos Membros do MP, a medida viola a autonomia financeira e administrativa do órgão.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7073, contra trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 do Estado do Ceará que limita as despesas do Ministério Público local (MP-CE) com a folha complementar.

O parágrafo 5º do artigo 74 da LDO (Lei estadual 17.573/2021) estabelece que as despesas da folha complementar do exercício de 2022 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, no MP e na Defensoria Pública estaduais. A Conamp pede a retirada do Ministério Público da lista.

Na avaliação da entidade, a medida viola a autonomia do MP-CE (artigo 127 da Constituição Federal), pois o órgão não foi previamente ouvido a respeito da elaboração de seu orçamento. A associação destaca, ainda, que a medida também constava de leis anteriores de 2009 e 2020 e que o STF, nas ADIs 4356 e 6594, julgou inconstitucional a limitação.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

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