O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 594, contra ações adotadas pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC/RJ), em razão da mudança na política de segurança pública estadual. O ministro Edson Fachin é o relator da ADPF.
A legenda afirma que, no caso, a lesão a preceitos constitucionais decorre de atos comissivos e omissivos do governador, que violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o princípio fundamental da República, o princípio de relação internacional da prevalência dos direitos humanos e o direito à vida e à segurança.
O PSOL narra que o governador tem emanado ordens verbais e praticado condutas de estímulo à violência sistemática e generalizada contra a população civil, resultando em aumento exponencial de mortes de civis decorrentes de intervenções policiais. De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, no primeiro trimestre deste ano, a Polícia Militar do estado matou 434 pessoas. Segundo o PSOL, trata-se do maior número registrado para o período em 21 anos.
Os atos do chefe do Executivo estadual, destaca o partido, orientaram policiais e órgãos da Segurança Pública que, a partir de suas manifestações, passaram a se portar com mais violência que do antes. Segundo o PSOL, em todos os eventos públicos e entrevistas, o governador afirma que a polícia pode “abater bandidos” e “mirar na cabecinha” de quem estiver portando fuzil. Seus atos de linguagem, ressalta a legenda, legitimam a violência policial e passaram a integrar sua atuação como autoridade máxima do estado e chefe das Polícias Civil e Militar.
O partido também sustenta que o uso indiscriminado e banalizado de atirador de elite pode implicar uma atividade abusiva da polícia. Nesse sentido, explica que a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual ou iminente. Além disso, o uso da força pelos agentes de segurança pública deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
O PSOL faz menção ainda a recente declaração do governador na qual sugeriria o lançamento de míssil em favela dominada pelo tráfico de drogas. A declaração, argumenta, é um menosprezo ao estado democrático de direito, ao devido processo, à vedação de pena de morte, à dignidade e integridade da pessoa humana e ao uso de material bélico e uso da força.
“A legitimação por meio das declarações públicas do governador Witzel, de execução, seja por meio de abate de quem porta fuzil, ou do envio de míssil na favela para explodir pessoas, é contrária aos princípios da legalidade, proporcionalidade, da precaução e da prevenção, constituindo uma arbitrária violação ao direito à vida”.
Por fim, o PSOL ressalta que a conduta do próprio governador, ao ter participado ativamente de uma operação policial sem possuir mandato para atuação policial direta, para o uso da força, ou qualquer treinamento que o qualifique para tal, pode ser classificada como abuso de autoridade.
Pedidos
O partido pede que seja concedida medida liminar para que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de adotar política pública de segurança que estimule o abatimento ou a neutralização de pessoas. E ainda que impeça o governador de participar de operações policiais por não ser policial de carreira. O PSOL requer também que sejam declaradas inconstitucionais as declarações do governador por contrariedade a preceitos constitucionais e internacionais e que seja declarada a responsabilidade do estado de ressarcir os danos, inclusive morais, causados aos cidadãos em decorrência das declarações do governante.
No mérito, a legenda requer a confirmação da medida cautelar e, por fim, a declaração da omissão constitucional do Poder Público do Rio de Janeiro, determinando-se ao governo do estado que elabore e encaminhe ao STF um plano de segurança pública que inclua a redução de homicídios decorrentes de intervenção policial, no prazo máximo de três meses.
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Processo relacionado: ADPF 594