Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

Ao pedir a concessão de liminar e, no mérito, a confirmação da cautelar, o governador revela que a aplicação do regramento ordinário de execução destinado a empresas privadas está gerando inúmeras ordens de bloqueios e penhoras em suas contas.

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555), com pedido de liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que determinam que as execuções de decisões judiciais contra a Centrais de Abastecimento do Pará (Ceasa/PA) sejam feitas seguindo o rito das empresas privadas, e não dos precatórios judiciais, como prevê ao artigo 100 da Constituição Federal.

De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho no Pará vem determinando que a execução dos débitos trabalhistas da Ceasa seja processada pelo rito destinado às pessoas jurídicas de direito privado, principalmente usando recursos como constrição patrimonial e penhora de contas e valores, como se a entidade fosse exploradora de atividade econômica. O governador explica que apesar de formalmente estabelecida como empresa de direito privado, a Ceasa presta serviço essencial na sua área de atividade, caracterizando-se como legítima entidade prestadora de serviço público.

Contudo, em que pese os relevantes serviços que vem prestando e não obstante sua finalidade nitidamente pública, a Justiça do Trabalho não tem reconhecido que a Ceasa/PA detém as prerrogativas próprias dos entes públicos e possui direito ao regime de precatório e de pagamento por intermédio de requisição de pequeno valor (RPV), conforme prevê o artigo 100 da Constituição, ressalta o governador paraense.

As decisões questionadas se fundamentam na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TST) mas violam a interpretação dada pelo STF a dispositivos constitucionais, diz o autor. Para o governador, a agressão judicial cometida pelo TRT-8, ao não reconhecer a finalidade pública da Ceasa, viola a regra do artigo 173 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal não leva em conta o fato de que a Ceasa não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, exerce finalidade pública, não distribui lucros e é dependente integral e direta das dotações orçamentárias do Estado.

Ao pedir a concessão de liminar e, no mérito, a confirmação da cautelar com a determinação de que as decisões judiciais trabalhistas contra a Ceasa sigam o rito dos precatórios, o governador revela que a aplicação do regramento ordinário de execução destinado a empresas privadas está gerando inúmeras ordens de bloqueios e penhoras em suas contas.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

 

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