PGR questiona leis estaduais sobre atuação das Defensorias Públicas

O procurador-geral da República sustenta que as normas atribuem aos defensores públicos poderes que advogados privados, em geral, não detêm.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública.

Na ADI 6852, ​de relatoria do ministro Edson Fachin, Aras observa que a Lei Complementar federal 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. Essa lei é questionada pela PGR na ADI 6852.

Desequilíbrio processual

Segundo o procurador-geral, várias leis estaduais reproduziram essa previsão. Mas, ao fazê-lo, conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

Aras alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”, argumenta.

 

As ações ajuizadas são: ADIs 6860 (MT), 6861 (PI), 6862 (PR), 6863 (PE), 6864 (PA), 6865 (PB), 6866 (MG), 6867 (ES), 6868 (MS), 6869 (BA), 6870 (DF), 6871 (CE), 6872 (AP), 6873 (AM), 6874 (AL), 6875 (RN), 6876 (RO), 6877 (RR), 6878 (SC), 6879 (SP), 6880 (TO) e 6881 (AC).

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