Partido questiona no Supremo dispositivo da Constituição de Pernambuco que proíbe instalação de usinas nucleares

O PTB argumenta que a norma viola artigos da Constituição Federal que tornam o tema matéria de competência privativa da União.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.

A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).

Crise energética

Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país. E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.

O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco. Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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