Ação contra rol taxativo da ANS deverá ser julgada diretamente no mérito

O procedimento foi adotado pelo relator, ministro Roberto Barroso, em razão da relevância da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar diretamente no mérito uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7088) questionando dispositivos legais que tratam da amplitude das coberturas dos planos de saúde, fixada por norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e dos prazos para a conclusão do processo administrativo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Na ação, a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil) sustenta que o rol de procedimentos da ANS, previsto no artigo 10, parágrafo 4º, da Lei 9.656/1998, deve ter caráter meramente exemplificativo, e não taxativo. Segundo a entidade, os dispositivos introduzidos na Lei 9.656/1998 pela Lei 14.307/2022 impõem limitações, de forma genérica, à cobertura dos planos de saúde, violando os princípios constitucionais da proteção à saúde e ao consumidor. A taxatividade do rol, em seu entendimento, legitimaria a recusa abusiva de cobertura por parte das operadoras de saúde.

A associação também questiona os prazos máximos de 180 e 270 dias para a conclusão do processo de atualização do rol de procedimentos. Nesse ponto, argumenta que os portadores de enfermidades graves não podem aguardar tanto tempo para iniciar os tratamentos médicos que lhes tenham sido prescritos e que ainda não estejam contidos no rol da ANS.

Relevância

Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário da Corte, sem prévio exame do pedido de liminar. O ministro solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, será aberta vista, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

 

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