ADI contra lei de SC sobre divulgação de foto de criança desaparecida terá rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), para julgar diretamente no mérito a ação que questiona a Lei Estadual 16.576/2015, que obriga a divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em jornais e noticiários de TV em Santa Catarina.

A lei foi questionada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5292). Na ação, ele argumenta que a Assembleia Legislativa, ao promulgar a Lei 16.576/2015 obrigando a divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos meios de comunicação, teria violado vários princípios da Constituição Federal.

Sustenta afronta ao princípio da livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal) e ressalta que a imposição da medida às empresas jornalísticas poderia importar em responsabilidade objetiva do Estado de indenizar pessoa jurídica de direito privado, sem estabelecer fonte de custeio, como prevê o artigo 167, inciso I, da Carta da República. Alega ainda violação dos artigos 21 e 22 da Constituição, segundo os quais compete à União legislar sobre serviços públicos de telecomunicação e radiodifusão.

Ao analisar a ação, o ministro Dias Toffoli levou em consideração a relevância da matéria para julgar o caso diretamente no mérito, dispensando-se a análise da liminar, e aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (9.868/99), “a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”.

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