Supremo confirma inconstitucionalidade de lei que concedia pensão especial a parente de ex-ocupante de cargo político

Colegiado seguiu entendimento do PGR de que houve violação a princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade

Ministro Alexandre de Moraes suspende norma que concede pensão a familiares de ex-políticos do PA a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos – como deputados federais e estaduais e vereadores – e de ex-sindicalistas e pessoas que tivessem prestado relevantes serviços. A decisão se deu no Plenário Virtual, cuja votação foi encerrada no último dia 25.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912, proposta pelo governador do estado do Pará. Segundo a ação, as leis violaram os critérios gerais de concessão de pensões para beneficiar pessoas que deveriam se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando de atender ainda à exigência de indicação da fonte de custeio para a criação, majoração e extensão de benefícios.

No parecer do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais, que instituam pensões ou benefícios vitalícios a viúva ou parentes de ex-ocupantes de mandato eletivo, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e republicano.

No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a concessão das benesses produz impacto negativo no erário, em desacordo com as regras que orientam o modelo constitucional de previdência social. Segundo ele, a previsão dos benefícios fixados na lei paraense configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

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Processo relacionado: ADPF 912

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