A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a condenação de município do extremo oeste do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um jovem, que morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela cidade.
Passava das 23 horas do dia 2 de janeiro de 2013 quando o motociclista perdeu-se ao fazer uma curva na SC-283 e logo na sequência ingressou sobre pontilhão que não possuía guard-rails laterais. Ele e sua moto, de 160 cilindradas, despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A morte ocorreu no local. O piloto tinha apenas 17 anos e, portanto, não era habilitado para a condução.
Em 1º grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em R$ 20 mil e danos materiais em R$ 2.150,30. Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores indenizatórios. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão julgador manteve o dever de indenizar mas promoveu majoração do valor anteriormente fixado para cobrir os danos morais, estabelecidos então em R$ 75 mil.
O colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. Manteve a culpa concorrente do jovem.
O recurso ficou assim ementado:
APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE INTERPOSTAS E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C. PENSÃO ALIMENTÍCIA, PROPOSTA CONTRA O ESTADO E MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOQUEIRO DE UMA ALTURA DE OITO METROS, EM PONTE DESPROVIDA DE PROTEÇÃO LATERAL, VINDO A ÓBITO NO LOCAL, EM DECORRÊNCIA DE TRAUMATISMO CRANIANO, HEMOPNEUMOTORAX E POLITRAUMATISMOS. VEREDICTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINAR. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELO ACIDENTE, POR OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR AS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E MELHORIAS NO TRECHO ONDE SITUADO O PONTILHÃO. TESE INSUBSISTENTE. CONVÊNIOS FIRMADOS PELOS ENTES PÚBLICOS, QUE COMPROVAM A ATRIBUIÇÃO, À COMUNA, DO DEVER DE RECUPERAR O TRECHO DA RODOVIA QUE ABARCAVA O PASSADIÇO DE ONDE DESPENCOU O MOTOCICLISTA. MERO REPASSE DE VERBAS PELO ESTADO QUE, PER SE, NÃO ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉRITO. PRETENDIDO RECHAÇO DA CONCORRÊNCIA DE CULPAS ENTRE O MUNICÍPIO E A VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONDUTOR QUE CONTAVA APENAS 17 ANOS DE IDADE À ÉPOCA, E NÃO POSSUÍA CNH. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO SINISTRO – AUSÊNCIA DE MARCAS DE FRENAGEM NA VIA -, QUE APONTAM PARA A INEXPERIÊNCIA DA DESTITOSA VÍTIMA, E DESCONHECIMENTO DA ESTRADA, INFLUENCIANDO NO TRÁGICO DESFECHO DO SINISTRO. VALOR DO DANO PATRIMONIAL MANTIDO, CONFORME FIXADO NO JUÍZO A QUO, EM VIRTUDE DA RATIFICAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE ENTRE MUNICÍPIO E VÍTIMA. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO NO 1º GRAU. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 75.000,00 A SER COMPARTILHADA ENTRE OS DEMANDANTES. HODIERNO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. “[…] a propósito do estabelecimento de um parâmetro nas indenizações por acidente de trânsito com vítimas fatais, o Superior Tribunal de Justiça tem considerado adequados valores fixados aos danos morais entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 aos familiares lesados” (TJSC, Apelação Cível n. 0301263-30.2014.8.24.0011, j. 25/04/2019). PENSIONAMENTO MENSAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS GENITORES DA VÍTIMA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 25 ANOS DE IDADE, QUANDO PASSARÁ PARA O PATAMAR DE 1/3. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. VEREDICTO PROLATADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869/73, PERMISSIVO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO MUNICÍPIO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE EXPLICITA A OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA VIA. CONSEQUENTE DEVER REPARATÓRIO. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PREJUDICADO PELA ADMISSÃO DO PEDIDO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
A decisão foi unânime