Ciclovia Tim Maia poderá ser demolida se perícia não garantir segurança

A Prefeitura do Rio foi condenada a manter interditada a Ciclovia Tim Maia, no trecho compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado, até que a obra de reconstrução seja periciada e tenha sua segurança atestada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RJ). Na sentença, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, fixou multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem. A conclusão da obra deverá ocorrer em até 120 dias.

No entanto, se ao final o Crea-RJ atestar que a obra não tem condição de ser utilizada pela população, a sentença determina ao município a interdição e demolição da ciclovia, no prazo de até 60 dias. Já o Consórcio Contemat – Concrejato, responsável pela construção, foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil pelos danos morais causados à coletividade. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual logo após o desmoronamento ocorrido no feriado de 21 de abril de 2016 – três meses depois de inaugurado o trecho que liga o Leblon a São Conrado. Durante uma forte ressaca na orla carioca, uma onda bateu nas pedras do costão da Avenida Niemeyer e derrubou cerca de 20 metros da ciclovia. Duas pessoas que passavam pelo local morreram no acidente.

Pouco mais de três anos depois, os nove quilômetros da ciclovia entre o Leblon e a Barra da Tijuca, onde foram gastos mais de R$ 40 milhões, ficaram mais tempo com interdições que liberados, e a história da Ciclovia Tim Maia já soma furtos, quatro desabamentos, duas mortes e 16 pessoas denunciadas por homicídio culposo.

Laudo elaborado pelo Crea-RJ a pedido da Justiça concluiu que a execução da obra não obedeceu às normas técnicas vigentes em toda a sua extensão, e não apenas no trecho que desabou inicialmente. Além disso, através de dois ofícios, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidrográficas (INPH) informou ser imprescindível a realização de estudos oceanográficos somados a outros estudos técnicos, não havendo no processo informação da Prefeitura sobre a sua realização.

“É de se destacar que a ação ascendente das ondas foi a causa do acidente em abril de 2016, e que o impacto das ondas sobre a estrutura da ciclovia Tim Maia não foi considerado no projeto original e nem no laudo técnico do perito judicial com relação às estruturas remanescentes da referida ciclovia. Assim, o estudo de ondas no costão é absolutamente indispensável para a análise da estrutura da ciclovia e para a sua liberação para fins de uso pela população do Rio de Janeiro”, escreveu a juíza na sentença.

Leia aqui a íntegra da sentença.

Processo 0136840-53.2016.8.19.0001

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