TRT1

Vendedora de celular vítima de assaltos com arma de fogo no RJ receberá indenização por danos morais

A jurisprudência do TST é no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho causam dano moral presumido à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando-se a comprovação da dor ou do abalo psíquico

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