Abimaq contesta decreto capixaba que isenta de ICMS máquinas importadas

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3702), no Supremo contra Decreto 1542/05 do governador do Espírito Santo, que supostamente concede benefício fiscal sem amparo legal. A norma introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e de comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

O decreto é contestado no que tange ao diferimento (dedução do imposto na contabilidade da empresa) da incidência do ICMS nas importações, do exterior, de máquinas e equipamentos, realizadas por estabelecimentos avicultores, suinocultores, quando da baixa definitiva do bem importado do ativo permanente do importador. Segundo a Abimaq, na prática, este diferimento resulta na desoneração tributária do produto importado, com efeitos idênticos aos da isenção ou da não incidência do imposto.

Os advogados da Abimaq citam precedentes do Supremo (ADI’s 1247, 1522, 1587, 2352) ao afirmarem que o decreto afronta a Constituição (art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”), pois o benefício foi concedido unilateralmente, sem que houvesse convênio com os outros estados e o Distrito Federal. A ação tem como relator o ministro Sepúlveda Pertence.

Processo relacionado: ADI 3702

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