Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia de Covid-19 são objeto de ação no STF

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei 13.979/2020 (que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus) e das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal (artigos 23 e 24). O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Segundo a Rede, a MP 926 condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde. A MP 927, por sua vez, exige para essa restrição ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Para o partido, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro. “Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”, sustenta.

O partido questiona ainda dispositivo da Lei 13.979/2020 que prevê que as medidas contra a pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. “Muitas das medidas adotadas por governos pelo mundo não têm sólida comprovação científica”, alega. “Tudo é muito novo no que toca ao enfrentamento da pandemia”.

 

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