A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3836) contra a Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, confronta a Constituição Federal (CF) em seu artigo 22, inciso I.
Na ação consta que a resolução confere poderes ao Ministério Público de conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”, matéria de competência privativa da União, conforme o inciso I, do artigo 22 da Constituição.
A OAB afirma ainda que as investigações criminais devem ser conduzidas, com exclusividade, pela polícia judiciária (polícia federal e polícias civis estaduais), nos termos no artigo 144 combinado com o artigo 129, inciso VIII, da CF. “Não está dentre as funções constitucionais do Ministério Público aquelas atinentes à polícia judiciária”, deduz a OAB.
Na ADI consta que “a legislação processual penal, como forma de garantir o cidadão de eventuais abusos praticados pelos órgãos estatais, deve passar necessariamente pelo crivo do processo legislativo, sem a abertura de qualquer espécie de exceção”. Dessa forma não poderia uma norma não emanada pela União, dispor sobre a matéria, como o fez a Resolução nº 13 do CNMP.
Sob a alegação de que o perigo na demora (periculum in mora) do julgamento trará inúmeros prejuízos para os cidadãos, a OAB requer liminar para sustar imediatamente os efeitos da resolução impugnada. No mérito pede a declaração da inconstitucionalidade do normativo editado pelo CNMP.
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Processo relacionado: ADI 3836