O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), seja declarada incompatível com a Constituição Federal. O PT pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal no que tange aos interrogatórios até que a Corte julgue o mérito da ADPF, quando espera que os ministros declarem a não-recepção parcial do artigo 260 do CPP.
Segundo o partido, todos os cidadãos têm a obrigação legal de colaborar com a Justiça durante uma investigação penal. Caso mintam, omitam ou se calem serão processados e punidos por falso testemunho. Contudo, essa regra não se aplicaria à pessoa que, indagada sobre qualquer questão, perceba que sua resposta o levará à autoincriminação.
“Em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democrático de direito, o interrogatório deixa de ser um meio de prova para transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa, permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado, ou reservar-se e não se autoincriminar. A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa”, alega o PT.
Na ADPF, o partido sustenta que o preceito fundamental violado é a liberdade individual, seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (artigo 5º, caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada aos indivíduos de não serem compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição).
“O direito de não produzir provas contra si mesmo no curso de uma investigação criminal ou um processo penal é uma opção política dos constituintes de 1988. Reflete uma escolha consciente, dentre os diferentes modelos de sistema penal”, alega o PT. Por isso, segundo o partido, quando se cede à “tentação autoritária de buscar o conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indivíduo acusado no processo”, o homem é reduzido à condição de “objeto dos processos e ações estatais”, deixando em segundo plano a proteção de vários direitos ligados à dignidade humana.
A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.