Ação quer confirmar validade de dispositivo da LDB sobre idade mínima para matrícula em ensino fundamental

André Puccinelli, governador do Mato Grosso do Sul, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 17), com pedido de liminar. Ele pretende ver reconhecida pelo STF a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.934/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixaram a idade mínima de seis anos completos para o ingresso no ensino fundamental.

Na ação, Puccinelli diz que tem enfrentado questionamentos sobre a limitação da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental para crianças com ao menos seis anos de idade completos. Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), afirma o governador, a regra seria contrária ao disposto no artigo 208, V, da Constituição Federal.

A legislação federal é clara ao estabelecer a idade mínima para ingresso no ensino fundamental, ressalta Puccinelli. Para ele, “é imperioso reconhecer que a Lei 9.394/96 se apresenta coerente e harmônica se cotejada com as diretrizes pedagógicas que ela visou positivar, no que se revela absolutamente constitucional”.

O governador pede a concessão de liminar para suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação destes dispositivos da LDB até o julgamento final da ADC, “inclusive vedando a concessão de novas liminares ou que sejam proferidos sentenças e acórdãos em detrimento do requisito legal”. E, no mérito, pede ao STF que declare a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96 – LDB.

O relator da ADC é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

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