Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154, em que se discute a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 39/2002, que instituiu o Regime de Previdência dos Servidores do Estado do Pará. Na ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute-se a exigência de lei específica para tratar do regime previdenciário dos militares.
O julgamento teve início com o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, que afirmou que a norma impugnada viola dispositivo da Constituição Federal (CF) que exige lei específica para a normatização da carreira dos militares e seu regime previdenciário (artigo 42, parágrafo 1º). “A lei complementar estabelece em um único diploma regras jurídico-previdenciárias aplicáveis a servidores públicos civis e militares daquele ente federativo, contrariando a letra expressa da Constituição Federal”, disse.
Segundo o relator, a expressão “lei específica” aparece em dez ocasiões no texto da Carta Magna, o que revela, a seu ver, a vontade do constituinte de que esses casos sejam tratados em leis monotemáticas.
O relator votou pela parcial procedência da ação, com interpretação conforme a Constituição, para excluir do texto da LC nº 39/2002 todas as expressões “e aos militares”.
Divergência
O ministro Teori Zavascki proferiu voto divergente, no sentido de julgar improcedente a ADI 5154. Para o ministro, do ponto de vista material, foi dado, na lei complementar questionada, o tratamento específico aos militares, “embora inserido formalmente em uma lei que trata também do regime jurídico de servidores civis”. “Quando a Constituição Federal, no artigo 42, parágrafo 1º, fala em lei estadual específica, ela está falando no sentido material, e não no sentido formal de uma lei autônoma e monotemática”, concluiu.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli votaram no mesmo sentido do relator, pela parcial procedência do pedido. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
ADI 4967
Também na sessão de julgamento desta quinta-feira (5), por maioria de votos, o Plenário julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4967, de idêntico tema da ADI 5154. Os ministros entenderam que as entidades requerentes, entre elas a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, não têm legitimidade para propor a ação. O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesta questão preliminar.
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