Sobrestado julgamento de ADI sobre regime de previdência de militares do Pará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de hoje (22) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154, que discute a exigência constitucional de lei específica para tratar do regime previdenciário dos militares, nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Constituição Federal. No caso em questão, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona a Lei Complementar (LC) nº 39/2002, que instituiu, num só diploma legal, o regime de previdência dos servidores civis e militares do Estado do Pará.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, mas não pôde ser concluído em razão da falta de quórum. Para que uma ADI seja julgada procedente (ou parcialmente procedente), é preciso maioria absoluta de votos, ou seja, seis votos. Até o momento, há cinco votos pela procedência parcial da ação – proferidos pelos ministros Luiz Fux (relator), Cármem Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente) – e quatro pela improcedência da ADI – apresentados pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (que reformulou seu voto na sessão de hoje).

A corrente divergente considera que, do ponto de vista material, a lei paraense deu tratamento específico aos militares, embora formalmente o tenha inserido em uma lei que trata também do regime jurídico de servidores civis. “Quando a Constituição Federal, no artigo 42, parágrafo 1º, fala em lei estadual específica, ela está falando no sentido material, e não no sentido formal de uma lei autônoma e monotemática”, entende o ministro Teori. Já para o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não se pode ignorar a recomendação constitucional de legislação específica e se “inferir” de um ato normativo geral o tratamento singular que a Constituição quis dar.

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